sábado, 6 de fevereiro de 2010

Aprovado projecto turístico para a TORRE-COMPORTA

Alcácer do Sal - Comporta

Última intervenção turística junto à costa já tem obras de urbanização aprovadas

A Câmara Municipal de Alcácer do Sal aprovou esta semana as obras de urbanização da ADT 2 – Área de Desenvolvimento Turístico 2, na Herdade da Comporta. Assim que forem pagas as taxas devidas, o promotor pode avançar para a construção das infra-estruturas da última grande intervenção turística possível na região a menos de cinco quilómetros da costa.

Pedro Paredes, presidente da câmara municipal, salientou este facto e classificou esta aprovação como histórica, pelo expectável impacto na economia local e na criação de emprego, bem como pela pouca densidade do empreendimento.

A Câmara Municipal de Alcácer do Sal aprovou esta semana as obras de urbanização da ADT 2 – Área de Desenvolvimento Turístico 2, na Herdade da Comporta. Assim que forem pagas as taxas devidas, o promotor pode avançar para a construção das infra-estruturas da última grande intervenção turística possível na região a menos de cinco quilómetros da costa. Pedro Paredes, presidente da câmara municipal, salientou este facto e classificou esta aprovação como histórica, pelo expectável impacto na economia local e na criação de emprego, bem como pela pouca densidade do empreendimento.

A ADT2, localizada junto ao lugar da Torre, a um quilómetro da praia, abrange uma área de 364 hectares, com uma ocupação de apenas 4,8 por cento. Um total de 4. 937 camas, maioritariamente turísticas (3.467), em dois hotéis, dois aparthotéis e três aldeamentos turísticos. Envolve ainda 22 lotes habitacionais, quatro campos de golfe, e diversas instalações de apoio à actividade.

A Herdade da Comporta pode avançar com os arruamentos, redes de abastecimento de água, electricidade, telecomunicações, gás, rega, drenagem de esgotos domésticos e pluviais, estação de tratamento de águas residuais (que também vai servir a aldeia da Comporta), sistema de recolha de resíduos sólidos urbanos e espaços exteriores. Os obras de urbanização estão prontas a arrancar de acordo com os projectos já aprovados e na condição de a ARHA-Administração da Região Hidrográfica do Alentejo autorizar a localização de um furo de abastecimentos de água ao futuro empreendimento.

Este é um processo que remonta a 1993 e que teve grandes avanços em 2008, com a aprovação do plano de pormenor que enforma toda a intervenção e que necessitou do parecer de diversas entidades.

in:Rostos, On-Line

quinta-feira, 4 de fevereiro de 2010

OS DITADORES PODEM ESTAR EM TODA A PARTE!

Ditador era o título de um magistrado da Roma antiga apontado pelo senado romano para governar o estado em tempo de emergências. No sentido moderno, refere-se a um governante absolutista ou autocrático que assume solitariamente o poder sobre o Estado (apesar de o termo não ser aplicado a monarquias absolutistas).

Os ditadores romanos eram geralmente apontados por um consul e eram investidos de avassaladora autoridade sobre os cidadãos, mas era originalmente limitados por um mandato de seis meses e não possuiam poderes sobre as finanças públicas. Lucius Cornelius Sulla e Júlio César, entretanto, aboliram estas limitações e governaram sem estas restrições. Os romanos abandonaram a instituição da ditadura após o assassinato de César.
Ditadores modernos geralmente vieram ao poder em tempos de crise. Muitas vezes eles tomaram o poder através de um golpe de estado, mas em outras, notavelmente Benito Mussolini na Itália e Adolf Hitler na Alemanha, ascenderam ao cargo através de meios legais e, uma vez no poder, gradualmente dissolveram as suas restrições constitucionais. A concentração de poder do Partido Comunista da União Soviética em Joseph Stalin se desenvolveu numa ditatura pessoal, mas após a sua morte emergiu um sistema de ditadura coletiva. Diversas nações latino-americanas e africanas passaram por diversas ditaduras, muitas sob o comando de uma junta militar, Principalmente na Uganda onde Idi Amin exercia seu poder.

Nos tempos modernos, o termo ditador é geralmente usado para descrever um líder que possui um extraordinário poder pessoal, especialmente o poder de fazer leis sem as restrições efectivas de uma assembleia legislativa. É comparável (embora não seja sinônimo) do conceito antigo de tirano, embora inicialmente, tirano, como ditador, não fosse um termo negativo. Uma grande variedade de pessoas são descritas como ditadores, de ministros de governos legalmente estabelecidos, como António de Oliveira Salazar, Adolf Hitler, Benito Mussolini e Engelbert Dollfuss, homens-fortes não oficiais como Manuel Noriega, estratocratas como Francisco Franco e Augusto Pinochet, a ditadores comunistas como Fidel Castro, Kim Jong-il, Stalin e Idi Amin.

AS SEITAS PODEM ESTAR EM TODA A PARTE!


Seita (< latim secta = "seguidor", proveniente de sequi = "seguir") é um conceito utilizado para designar, em princípio, simplesmente qualquer doutrina, ideologia ou sistema que divirja da correspondente doutrina ou sistema dominante, bem como também para designar o próprio conjunto de pessoas (o grupo organizado ou movimento aderente a tal doutrina, ideologia ou sistema), os quais, conquanto divergentes da opinião geral, apresentam significância social.


Usualmente conecta-se o termo à sua significação específica (stricto sensu) apenas religiosa, com o que por "seita" entende-se, a priori e de ordinário, imediatamente "seita religiosa". Porém, tal nexo causal não é imperativo, pois nem sempre uma seita está no domínio religioso

Excerto da Constituição de República Portuguesa:

PARTE III
Organização do poder político
TÍTULO I
Princípios gerais
Artigo 108.º
(Titularidade e exercício do poder)
.....................................................
Artigo 117.º

(Estatuto dos titulares de cargos políticos)
1. Os titulares de cargos políticos respondem política, civil e criminalmente pelas acções e omissões que pratiquem no exercício das suas funções.

2. A lei dispõe sobre os deveres, responsabilidades e incompatibilidades dos titulares de cargos políticos, as consequências do respectivo incumprimento, bem como sobre os respectivos direitos, regalias e imunidades.

3. A lei determina os crimes de responsabilidade dos titulares de cargos políticos, bem como as sanções aplicáveis e os respectivos efeitos, que podem incluir a destituição do cargo ou a perda do mandato.

Excertos da Lei 169/99 de 18 de Setembro:


.......................................................................
Artigo 11º
Alteração da composição

1. Os lugares deixados em aberto na assembleia de freguesia, em consequência da saída dos membros que
vão constituir a junta, ou por morte, renúncia, perda de mandato, suspensão ou outra razão, são
preenchidos nos termos do artigo 79º.
2. Esgotada a possibilidade de substituição prevista no número anterior e desde que não esteja em
efectividade de funções a maioria do número legal de membros da assembleia, o presidente comunica o
facto ao governador civil para que este marque, no prazo máximo de 30 dias, novas eleições, sem prejuízo
do disposto no artigo 99º.
3. As eleições realizam-se no prazo de 40 a 60 dias a contar da data da respectiva marcação.
4. A nova assembleia de freguesia completa o mandato da anterior.
....................................................................
Artigo 29º
Substituições

1. As vagas ocorridas na junta de freguesia são preenchidas:
a) A de presidente, nos termos do artigo 79º;
b) A de vogal, através de nova eleição pela assembleia de freguesia.
2. Esgotada, em definitivo, a possibilidade de preenchimento da vaga de presidente, cabe à câmara
municipal, após a comunicação do facto pelo presidente da assembleia de freguesia, proceder à marcação
de novas eleições para a assembleia de freguesia, no prazo de 30 dias, com respeito pelo disposto nos n.os
3 e 4 do artigo 11º e sem prejuízo do disposto no artigo 99º.
3. A comunicação referida no número anterior deve ser feita no prazo de oito dias a contar da data da verificação da impossibilidade.
....................................................................
Artigo 79º
Preenchimento de vagas

1. As vagas ocorridas nos órgãos autárquicos são preenchidas pelo cidadão imediatamente a seguir na
ordem da respectiva lista ou, tratando-se de coligação, pelo cidadão imediatamente a seguir do partido
pelo qual havia sido proposto o membro que deu origem à vaga.

2. Quando, por aplicação da regra contida na parte final do número anterior, se torne impossível o
preenchimento da vaga por cidadão proposto pelo mesmo partido, o mandato é conferido ao cidadão
imediatamente a seguir na ordem de precedência da lista apresentada pela coligação.

quarta-feira, 3 de fevereiro de 2010

As influências Árabes no nosso Alentejo

Durante muito tempo  procurou-se minimizar, ou até mesmo negar, a enorme influência cultural árabe em Portugal e no Alentejo, onde chegaram no século VIII e só saíram no século XIII. A Igreja e a antiga historiografia portuguesa não pouparam esforços para destruir qualquer menção à enorme importância dessa cultura oriental sobre o país. Pesquisas mais recentes, realizadas no século XX, levadas a cabo por estudiosos respeitados, colocam os pontos nos "is" e mostram-nos um cenário bem diferente.


A invasão de povos islâmicos  deu-se em Portugal no início do século VIII. Curiosamente, tudo começou com a disputa de duas facções locais para a escolha do novo rei visigodo. Os filhos do visigodo Vitiza solicitaram a ajuda de Tarik, da Mauritânia, que comandou um exército maioritariamente composto por berberes, mas também com árabes e judeus, que invadiu a península. Um ano mais tarde, novas forças vindas do norte da África, desta vez compostas por árabes, chegaram ao sul da Espanha e foram conquistando toda a Península Ibérica. O processo durou cerca de 5 anos.

Árabes e berberes tinham em comum a fé islâmica, uma religião que se iniciara há apenas um século na Arábia, e já ganhava outros continentes. Ao contrário dos visigodos, esses homens chegaram à região sem as suas famílias. O Alcorão permitia que cada um tivesse até quatro esposas, além de eventuais concubinas. De simples soldados a príncipes e reis, o casamento com mulheres locais foi inevitável, dando origem a uma profunda miscigenação que levou alguns estudiosos a descreverem o alentejano como sendo alguém com o espírito de um romano no corpo de um árabe. Tal fato pode ser constatado por aqueles que visitem a região mediante a observação do tipo físico da maioria de seus habitantes.

Passados os primeiros anos da conquista, a política muçulmana em relação aos vencidos foi marcada por grande tolerância cultural e religiosa. Os cristãos poderiam guardar a sua religião mas deveriam pagar um tributo ao Califa sobre tudo que produzissem. Tal fato fez com que muitos se convertessem à nova fé para se verem livres desse imposto, o que fez com que houvesse uma rápida integração entre esses povos, que acabaram por mesclar, de forma espontânea e pacífica, seus hábitos e costumes.

Como se pode deduzir, a influência árabe-muçulmana na região foi enorme, muito maior do que a dos povos anteriores, uma vez que a ocupação árabe durou cerca de 8 séculos. Além disso, aquando da Reconquista Cristã, modernos estudos realizados apontam para o facto de apenas a elite dirigente árabe ter sido expulsa, tendo ficado na região a maior parte da população. Exames de DNA da população de nossos dias comparadas com as do período muçulmano  comprovam-nos que são praticamente iguais.

Uma presença assim tão forte marcou profundamente a cozinha do sul de Portugal, ainda mais se considerarmos que o Alcorão não é apenas um livro religioso, mas que dita normas também sobre a conduta e a dieta alimentar de seus súbditos. No entanto, não houve uma postura, digamos assim, “fundamentalista” com relação aos costumes dos povos autóctones. Os muçulmanos, enriquecidos por suas conquistas, foram absorvendo alguns hábitos das elites dos povos, embora guardando o essencial da sua própria tradição. O Corão estabelecia o que era proibido e o que era permitido, puro e impuro, mas com interdições menos rigorosas do que as estabelecidas pelo judaísmo.

Os alimentos, ingredientes e pratos de inspiração árabe que chegaram à região são inúmeros, só perdendo em número para os vocábulos árabes absorvidos pela língua portuguesa (mais de mil). A cozinha árabe nasceu numa região de poucos recursos e se baseava no pastoreio (de onde provinham o leite, a coalhada, os queijos e a carne do borrego) e nos legumes. Em regiões mais férteis se somavam os cereais e as frutas. Tal escassez deu origem ao tharid ou târida, que consistia de pão mergulhado em um caldo aromatizado e temperado com azeite. Nesse caldo  poderia-se agregar as mais variadas carnes e vegetais dependendo do que estivesse à disposição, e  constituía-se uma refeição completa. Essa foi a origem do mais tradicional prato alentejano, a Açorda.

O poejo, o coentro, o borrego de carne gorda, as sobremesas bem açucaradas à base de amêndoas e nozes, são coisas da culinária árabe. Também uma série enorme de especiarias que agregavam aroma e sabor à comida, através de uma refinada e imaginosa combinação dos ingredientes: a alfazema, a água de rosas, a canela, a noz moscada, frutas secas (tâmara, uva-passa, pinhões, pistaches) e frescas (romã, maçã), sem falar do açúcar e do mel.

in:AGUINALDO ZÁCKIA ALBERT

terça-feira, 2 de fevereiro de 2010

O Comporta-Opina é solidário com o Infantário da Comporta.

Ao elaborar a sua declaração de IRS, ajude o Centro Social e Paroquial de São Pedro da Comporta, sem custos para si.
Basta preencher no anexo H, quadro 9, campo 901 com o NIF- 501 167 706 do Infantário da Comporta e colocar um X, onde diz Instituição particular de Solidariedade Social..

 E desta forma o Estado entrega à Instituição escolhida 0,5% do valor do Imposto liquidado, ou seja, do valor pago ou retido e não devolvido.




Foto retirada de http://www.cm-alcacerdosal.pt/pt/Paginas/default.aspx