terça-feira, 16 de fevereiro de 2010

A Grande Porca de Rafael Bordalo Pinheiro


Cá pelo país está tudo diferente e tudo na mesma. As lutas pelo poder continuam. Os partidos sucedem-se. Ainda há algum tempo em conversa com Rafael falámos sobre isso. E que a política é como uma “grande porca”, ambos concordamos. É na política que todos mamam. E como não chega para todos, parecem bacorinhos que se empurram para ver o que consegue apanhar uma teta.


Ao saberem do nosso regresso já vieram oferecer-lhe novamente o lugar de amanuense na Câmara dos Pares. Rafael tem outros projectos. Não é agora que vai largar as publicações. Ainda para mais já há um capitalista para o ajudar no projecto. Vamos ao trabalho que o primeiro número de António Maria ainda tem que sair este ano.

Ainda é mais cedo do que pensávamos. Pouco barulho que o Rafael já está a fazer a apresentação do jornal:

“Fará todas as diligências para ter razão, empregando ao mesmo tempo esforços titânicos para, de quando em quando ter graça. Possuído destas duas ambições, claro está que o António Maria não tem outro remédio, na maioria dos casos, senão ser oposição declarada e franca aos governos e oposição aberta e sistemática às oposições …”

Os colaboradores dos jornal são gente conhecida, entre eles estão Ramalho, Guilherme Azevedo, Junqueiro e eu, claro! Sim, porque agora nunca nos separamos. Ás vezes parecemos um só. Partilhamos opiniões e vamos tecendo comentários. Ainda para mais temos os mesmo ideais políticos – uma república. É isso que queremos para o nosso país. Que é difícil já o sabemos, pois parece que este país teima em avançar a passo de caracol. Pudera, da forma que as coisas estão… Os políticos discursam sem nada dizer. A Igreja vai vivendo dos rendimentos, e bem bons que eles são. E cá o Zé vai continuando ora com “albarda” às costas, ora a apertar o cinto.

O jornal começa a incomodar. O capitalista que o financia decide cortar as verbas como represália contra o facto de se terem metido com o seu partido. Mas amigos é coisa que não nos falta. Todos juntos conseguem reunir o dinheiro necessário para as despesas. Não é agora que vamos perder a independência.

Em 1885 as coisas complicam-se ainda mais. O governo estabelece medidas censórias. Chamam-lhe a “Lei da Rolha”. Não será esta a única que vez que a instituem.
Aqui os rapazes decidem expressar o seu descontentamento. Rafael sugere que todas as publicações se suspendam por oito dias como medida de protesto. Para alguns a ideia é aceite. Outros não perdem a oportunidade de criticar o meu rapaz: “Ó Bordalo, a ti não te faz diferença. O António Maria só sai uma vez por semana….”
Ora bolas! Ele há coisas que nos ofendem! Pois sim senhor! Para que não haja dúvidas quanto ao que pensamos o António Maria deixará de ser publicado, mas umas palavrinhas terão que ser ditas:
Eu não pertenço ao ajuntamento dos jornalistas, por isso que estou sozinho e não há ajuntamentos só de uma pessoa; eu não pertenço ao grupo monárquico, porque este me chama de revolucionário; eu não pertenço ao partido republicano, porque este me alcunha de vendido. Nestes termos, não podendo ser nem político, nem jornalista vou fazer-me simplesmente operário, o que talvez venha a ser alguma coisa.

In: vidaslusófonas

segunda-feira, 15 de fevereiro de 2010

A nossa Bandeira é um Simbolo Nacional!

1. A Constituição da República determina, no seu artigo 11º, nºs. 1 e 2:

1 – A Bandeira Nacional, símbolo da soberania da República, da independência, da unidade e integridade de Portugal é a adoptada pela República instaurada pela Revolução de 5 de Outubro de 1910. 2 – O Hino Nacional é A Portuguesa.

2. No que se refere à legislação ordinária, importa mencionar o Decreto-Lei nº 150/87, de 30 de Março, diploma que veio regular a utilização da bandeira em todo o território nacional, ressalvando apenas as normas específicas do âmbito militar e marítimo. Prevê-se o uso da bandeira em todo o território nacional (artigo 2º, nº 1), determinando-se que ela deve ser apresentada de acordo com o «padrão oficial» (o definido no artigo 11º da Constituição) e preservada em bom estado (artigo 2º, nº 2), devendo ainda ser hasteada «aos domingos e feriados, bem como nos dias em que se realizem cerimónias oficiais ou outros actos ou sessões solenes de carácter público» (artigo 3º, nº 1). Além disso, o Governo, os órgãos de governo próprio das regiões autónomas, os governadores civis, os órgãos executivos das autarquias locais e os dirigentes de instituições privadas poderão ordenar que a Bandeira Nacional seja hasteada (artigo 3º, nº 2). Por fim, nos edifícios-sede dos órgãos de soberania a Bandeira Nacional poderá ser arvorada diariamente, por direito próprio (artigo 3º, nº 3). A Bandeira Nacional deverá permanecer hasteada entre as 9 horas e o pôr do Sol e, quando permanecer hasteada durante a noite, deverá, sempre que possível ser iluminada por meio de projectores (artigo 6º, nºs. 1 e 2). Durante os períodos de luto nacional, a Bandeira será colocada a meia haste (artigo 7º, nº 1). Por fim, cumpre referir que a Bandeira Nacional, quando desfraldada com outras bandeiras, portuguesas ou estrangeiras, ocupará sempre o lugar de honra (artigo 8º). 3. Os símbolos nacionais são bens jurídicos considerados dignos de tutela penal. Logo em 1910, o artigo 3º do decreto com força de lei de 28 de Dezembro veio determinar que «aquele que, de viva voz ou por escrito publicado ou por outro meio de publicação, ou por qualquer acto público, faltar ao respeito devido à bandeira nacional que é o símbolo da Pátria, será condenado na pena de prisão correccional de três meses a um ano e multa correspondente e, em caso de reincidência, será condenado no mínimo de pena de expulsão do território nacional, fixado no § único, do artigo 62º, do Código Penal». Actualmente, o artigo 332º do Código Penal pune com pena de prisão até dois anos ou com pena de multa até 240 dias «quem publicamente, por palavras, gestos ou divulgação de escrito, ou por outro meio de comunicação com o público, ultrajar a República, a bandeira ou o hino nacionais, as armas ou emblemas da soberania portuguesa»; no caso de símbolos regionais, a pena é de prisão até um ano ou multa até 120 dias.

Texto retirado: Site oficial da Presidência da Républica.

domingo, 14 de fevereiro de 2010

sábado, 13 de fevereiro de 2010

Palavras para quê?

Blá, blá, blá, blá, blá, blá............................................................Ouviram? Sou eu que sei tudo!

Este País não é para Velhos (nem para Velhas)

quinta-feira, 11 de fevereiro de 2010

Esta foi a carta enviada a várias entidades, inclusive à ANAFRE:

PARA QUE NÃO HAJA DÚVIDAS ACERCA DO CONTEÚDO DA CARTA(Mail):

de:comportaopina@gmail.com

para:
anafre@anafre.pt
data25 de Novembro de 2009 18:26
assunto: Dúvidas legalidade assembleia freguesia Comporta


Exmos Senhores

Vimos por este meio colocar uma dúvida em relação a procedimentos relacionados com a eleição do executivo e assembleia de freguesia.

Na Comporta foram eleitos 4 da CDU (que ganharam as eleições), 4 do PS e 1 elemento do Bloco de Esquerda.

Na primeira reunião de Assembleia a presidente propôs, por meio de listas, e sem consultar a assembleia sobre a forma de votação (uninominal ou por listas) para o executivo uma lista dois elementos da CDU, a proposta foi rejeitada pela oposição. A Srª encerrou de imediato a reunião sem outra proposta. A oposição questionou se não se deveria tentar encontrar um consenso. A presidente disse que não queria e que marcaria nova assembleia. Voltou a encerrar a sessão. Na acta desta sessão não consta a intervenção da oposição, a CDU recusa-se a integrar as intervenções alegando que decorreram após encerrar a sessão.

Foi pedido um parecer ao Sr Governador Civil em relação a esta reunião. O Sr Governador informou que deveriam as partes negociar e tentar encontrar um entendimento. Porém, a presidente deveria ter apresentado tantas propostas quantas fosse necessário.

Na segunda reunião a srª presidente questionou se a votação deveria ser por meio de listas ou uninominal. Nesta altura os membros do PS disseram que não votariam por não corroborarem com a forma como têm sido dirigidas as situações. Quiseram explicar a sua decisão, mas a srª presidente não lhes deu permissão para falar.

Os elementos da CDU e o elemento do Bloco decidiram que seria uma votação uninominal, os membros do PS não votaram.

A srª presidente propôs então o nome de Susana Picanço (CDU) para vogal. Os votos foram distribuídos aos elementos da CDU e do Bloco, não tendo sido distribuídos aos deputados do PS que se mantiveram na mesa. O primeiro elemento foi votado, com 5 votos a favor. A presidente disse que estava a vogal eleita.

Seguiu-se uma nova proposta, Nuno Guisado (CDU), após contestação do público em relação a não terem sido distribuídos boletins de voto aos membros do PS, acabaram por distribuir boletins a todos os presentes. Os membros do PS não tocaram nos boletins. Os outros deputados votaram, 4 votos a favor e um contra.

A presidente não sabia como lidar com a situação. Disse primeiro que não estava eleito, porque eram apenas 4 votos a favor. Após intervenção de uma pessoa do público, acabou por dizer que estava eleito. Em ambas as votações ninguém da oposição conferiu os votos.

Após intervenção do público, quanto à legalidade do que se passava, a presidente ficou sem saber o que fazer. Pessoas do público informaram que estando na mesa o PS tinha de votar. Após intervenção do público e da deputada do Bloco os deputados do PS levantaram-se e abandonaram a mesa, sendo seguidos pela deputada do Bloco de Esquerda. A sessão foi encerrada por falta de quórum.

Na convocatória para a terceira assembleia, um dos pontos da ordem do dia era a tomada de posse do executivo já eleito.

Na terceira sessão foram reprovadas as actas das sessões anteriores. O Bloco de Esquerda informou que tem dúvidas em relação à legalidade da eleição do executivo, pedindo um adiamento da sessão, até receber um parecer das entidades competentes em relação ao que se tinha passado. A presidente não o permitiu, então a deputada do Bloco informou que se ia retirar e não compactaria com um acto que poderia não ser legal. Os deputados do PS também se retiraram. A sessão foi encerrada.

A primeira reunião foi legal?

É assim que funcionam as eleições de vogais? Só com uma lista ou um nome propostos da cada vez? Na Lei das Autarquias Locais está pressuposto empate e a forma de proceder quando o empate se dá. Temos dúvidas na forma como deve acontecer essa votação.

Nesta situação a eleição é legal?
Considera-se a votação? Já existe Executivo?
Como resolver a situação?

Com os melhores cumprimentos,

Cecília Oliveira

segunda-feira, 8 de fevereiro de 2010

Parecer JURIDICO da Associação Nacional de Freguesias

Clique nas "folhas" para boa visualização: