sábado, 27 de fevereiro de 2010

Exmo Senhor Presidente da Câmara

Exmo Senhor Presidente da Câmara

Vimos por este meio dizer mais do mesmo… Sabemos que tudo o que vamos abordar já foi aqui dito, porém os problemas mantêm-se. Na nossa vida temos de lidar com eles todos os dias, portanto, sempre que a cólera se acumule e a moralidade permita sermos convenientes, vamos voltar sempre a falar mais do mesmo.
Continuamos a ser jovens sem oportunidades de emprego, com problemas de acesso à saúde, com a educação comprometida pelos horários que temos de vivenciar…
Continuamos a ter de lidar com os preços surreais que são praticados na nossa terra, destinados ao turismo que apenas nos visita no Verão.
Continuamos a ter as ruas vazias e as casas vazias, porque os seus donos apenas cá vêm nas férias… Numa terra que cada vez mais caminha para a desertificação e o abandono…
Continuamos a viver na casa dos pais, ou a pagar rendas altíssimas, porque não nos dão oportunidade de cá viver de outra forma…
De quem é a culpa? De todos aqueles que venderam as casas e os terrenos à procura de melhores oportunidades de vida? Também! Mas isso não o desculpabiliza a si e aos seus antecessores.
Nós não pedimos para apostar no turismo, não pedimos para aprovarem aldeamentos turísticos e apart-hoteis que nada têm a ver com a nossa terra. Nós não pedimos para transformarem o nosso rio e os arrozais (que sustentaram várias famílias) numa suposta marina (que dizem que irá até ao Carvalhal).
Nós não temos culpa dos erros dos outros e apenas pedimos uma oportunidade de adquirir um terreno a um preço acessível para podermos morar na terra que nos viu crescer. Sempre vivemos aqui, sempre cá estivemos, porque temos que sofrer as consequências dos erros dos outros?
Se temos culpa de alguma coisa? Temos! Temos culpa de lutar pela nossa terra, de querer travar o seu despovoamento, de querer desenvolvê-la e de não aceitarmos ser corridos daqui para servir os interesses monetários de V. Exa.
Encontre forma de vender os terrenos a quem realmente precisa e a quem realmente cá queira ficar. Tem receio que os vendam? As habitações sociais permitem que a Câmara permaneça com o património, e mantenha cá as pessoas.
Continuaremos a dar notícias.
Com muito mais assuntos, atentamente

Comporta Opina

quinta-feira, 25 de fevereiro de 2010

Direito à imagem ( para esclarecer os incipientes )

O que diz o Código Civil no que respeita o direito à imagem:
Artigo 79.º

(Direito à imagem)

1- O retrato de uma pessoa não pode ser exposto, reproduzido ou lançado no comércio sem o consentimento dela; depois da morte da pessoa retratada, a autorização compete às pessoas designadas no n.º2 do artigo 71.º, segundo a ordem nele indicada.

2- Não é necessário o consentimento da pessoa retratada quando assim o justifiquem a sua notoriedade, o cargo que desempenhe, exigências de polícia ou de justiça, finalidades científicas, didácticas ou culturais, ou quando a reprodução da imagem vier enquadrada na de lugares públicos, ou na de factos de interesse público ou que hajam decorrido publicamente.

3- O retrato não pode, porém, ser reproduzido, exposto ou lançado no comércio, se do facto resultar prejuízo para a honra, reputação ou simples decoro da pessoa retratada

Na mesma paisagem há diferença entre ricos e pobres.

Portugal é, de longe, o país da União Europeia onde os ricos são os mais ricos e os mais pobres são os mais pobres", declarou João José Fernandes, responsável do conselho directivo da Oikos - Cooperação e Desenvolvimento.

As cem maiores fortunas portuguesas representam 17 por cento do Produto Interno Bruto (PIB) e 20 por cento dos mais ricos controlam 45,9 por cento do rendimento nacional.

Para João José Fernandes, estes dados mostram que Portugal necessita de uma política redistributiva e de "encarar de frente o problema da desigualdade".
O manifesto que será apresentado amanhã em Lisboa surgiu pela necessidade de denunciar a "apatia da sociedade portuguesa face ao problema da pobreza".
"Todo o discurso político, da comunicação social e da sociedade civil é em relação ao crescimento económico e à redução do défice público. Desta forma só se abrange 80 por cento dos mais ricos, esquecendo dos 20 por cento dos mais pobres", comentou João José Fernandes.
As estatísticas indicam que um em cada cinco portugueses vive no limiar da pobreza.
"Mas a realidade da pobreza é pior. Porque pobreza não é meramente falta de dinheiro, é também falta de acesso às necessidades que conferem dignidade na vida portuguesa”.
Segundo o Instituto Nacional de Estatística, cerca de 20 por cento da população portuguesa encontrava-se, em 2001, numa situação de risco de pobreza, ou seja, dispunha de um rendimento por indivíduo inferior a 3589 euros (cerca de 300 euros por mês). A taxa de risco de pobreza média da União Europeia situa-se nos 15 por cento.
A Oikos, organização não governamental criada em 1988, assume que a sua missão é “promover a cooperação e a solidariedade para o desenvolvimento humano e sustentável das regiões e países mais desfavorecidos”.

in: Expresso

domingo, 21 de fevereiro de 2010

"Atrocidades da Natureza" na Madeira


O dia 20 de Fevereiro de 2010 entra para a história recente da Madeira pelas piores razões. Uma precipitação atípica produziu uma quantidade de água anormal que as ribeiras não conseguiram conter. A água galgou as margens e destruiu o que encontrou pela frente. Mais de 40 mortos, uma centena de pessoas assistidas no Funchal e prejuízos elevados, com destruição de estradas e de pontes, fazem parte do balanço deste dia trágico....

sábado, 20 de fevereiro de 2010

"O Mistério da Varredora"

Poucos dias depois das Eleições Autárquicas, houve um comentário no Comporta-Opina, sobre a aquisição de uma Varredora por parte da Junta de Freguesia de Comporta. Ontem dia 19 de Fevereiro, não é que aparece a dita Varredora.
Mesmo sem o orçamento de 2010 aprovado, a Varredora faz testes nas ruas da Comporta.
Embora não discordemos com a necessidade e vantagem de tal objecto, ficam aqui algumas questões:

Onde andou a Varredora, durante quase 3 meses?
Porque não souberam os restantes elementos da Assembleia de Freguesia da sua existência?
Porque só agora aparece, depois da "viabilização" dos órgãos da Freguesia?
E se o orçamento não for aprovado, como irão pagar?
E será que a limpeza, vai ser sempre nas ruas do costume?

Estas e outras perguntas, são mais do que razão, para afirmar que a CDU, só sabe "governar" orgulhosamente só, à revelia de leis e da opinião da maioria dos votantes, pois, porque o PS e BE são e serão durante os próximos 4 anos, as vozes da maioria dos votantes da Freguesia de Comporta.

quarta-feira, 17 de fevereiro de 2010

4ª Edição do Atlantic Tour

Sob a batuta de António Moura da Alubox, a Herdade da Comporta vai receber entre 22 de Fevereiro e 28 de Março de 2010, a quarta edição do Atlantic Tour.


Durante trinta dias vão passar pela Herdade da Comporta cerca de 350 cavaleiros e 750 cavalos em representação de vinte países, o que coloca o Atlantic Tour entre os maiores eventos internacionais anuais e o maior em Portugal, em termos de duração, número de participantes e número de provas.

Nesta quarta edição, além das provas para cavalos novos, amadores, os três CSI2* e o internacional de quatro estrelas, a Alubox pela primeira vez, integrou no programa do Atlantic Tour, um CDI (prize money 40.000 €) que terá lugar entre 25 e 28 de Março próximo.

O evento conta com o alto patrocínio do Banco Espírito Santo, Turismo de Portugal, Herdade da Comporta, Região de Turismo do Alentejo, Polo de Turismo do Litoral Alentejano e da conceituada marca GPA, que irá patrocinar a prova de amazonas "GPA First Lady Cup". Em disputa estará a generosa quantia de 375 mil euros em prize money, dos quais 35 mil euros estão reservados para o Grande Prémio do CSI4* que terá lugar no dia 21 de Março.

Estão já confirmadas as inscrições de Kevin Staut, Campeão da Europa em título e toda a equipa francesa, bem como as equipas da Rússia e Ucrânia. A nível individual, teremos uma presença mais expressiva de conjuntos de países como a Suécia, Holanda e Alemanha, além dos participantes de outros países, que ano após ano, regressam para disputar o Atlantic Tour.

Ao longo de 30 dias, a exposição mediática nacional e internacional será de grande intensidade. Todos os dias haverá competições gerando resultados do maior interesse para as Federações Equestres Mundiais, pelas implicações que estes têm a nível do Ranking Mundial, bem como de participação em Campeonatos Mundiais (JEM 2010).

in: Equisport online

Raiva e Ódio

O Ódio é mais profundo que a Raiva. Enquanto a Raiva seria predominantemente uma emoção, o Ódio seria, predominantemente, um sentimento. Paradoxalmente podemos dizer que o ódio é um afecto tão primitivo quanto o amor. Tanto quanto o amor, o ódio nasce de representações e desejos conscientes e inconscientes, os quais reflectem mais ou menos o narcisismo fisiológico que nos faz pensar sermos muito especiais.


Assim como no amor, só odiamos aquilo que nos for muito importante. Não há necessidade de ser-nos muito importantes as coisas pelas quais experimentamos  a Raiva, entretanto, para odiar é preciso valorizar o objecto odiado.

A teoria do Sujeito-Objecto, diadacticamente coloca a idéia de que existem apenas duas coisas na nossa existência, eu, o sujeito e o não-eu, o objecto. E tudo o que sentimos, desde o nosso nascimento, são emoções e sentimentos em resposta ao objecto. Para que essa teoria possa ter a utilidade é imprescindível entendermos o objecto como tudo aquilo que não é  o eu, mais precisamente, tudo aquilo que não é a minha consciência.

terça-feira, 16 de fevereiro de 2010

A Grande Porca de Rafael Bordalo Pinheiro


Cá pelo país está tudo diferente e tudo na mesma. As lutas pelo poder continuam. Os partidos sucedem-se. Ainda há algum tempo em conversa com Rafael falámos sobre isso. E que a política é como uma “grande porca”, ambos concordamos. É na política que todos mamam. E como não chega para todos, parecem bacorinhos que se empurram para ver o que consegue apanhar uma teta.


Ao saberem do nosso regresso já vieram oferecer-lhe novamente o lugar de amanuense na Câmara dos Pares. Rafael tem outros projectos. Não é agora que vai largar as publicações. Ainda para mais já há um capitalista para o ajudar no projecto. Vamos ao trabalho que o primeiro número de António Maria ainda tem que sair este ano.

Ainda é mais cedo do que pensávamos. Pouco barulho que o Rafael já está a fazer a apresentação do jornal:

“Fará todas as diligências para ter razão, empregando ao mesmo tempo esforços titânicos para, de quando em quando ter graça. Possuído destas duas ambições, claro está que o António Maria não tem outro remédio, na maioria dos casos, senão ser oposição declarada e franca aos governos e oposição aberta e sistemática às oposições …”

Os colaboradores dos jornal são gente conhecida, entre eles estão Ramalho, Guilherme Azevedo, Junqueiro e eu, claro! Sim, porque agora nunca nos separamos. Ás vezes parecemos um só. Partilhamos opiniões e vamos tecendo comentários. Ainda para mais temos os mesmo ideais políticos – uma república. É isso que queremos para o nosso país. Que é difícil já o sabemos, pois parece que este país teima em avançar a passo de caracol. Pudera, da forma que as coisas estão… Os políticos discursam sem nada dizer. A Igreja vai vivendo dos rendimentos, e bem bons que eles são. E cá o Zé vai continuando ora com “albarda” às costas, ora a apertar o cinto.

O jornal começa a incomodar. O capitalista que o financia decide cortar as verbas como represália contra o facto de se terem metido com o seu partido. Mas amigos é coisa que não nos falta. Todos juntos conseguem reunir o dinheiro necessário para as despesas. Não é agora que vamos perder a independência.

Em 1885 as coisas complicam-se ainda mais. O governo estabelece medidas censórias. Chamam-lhe a “Lei da Rolha”. Não será esta a única que vez que a instituem.
Aqui os rapazes decidem expressar o seu descontentamento. Rafael sugere que todas as publicações se suspendam por oito dias como medida de protesto. Para alguns a ideia é aceite. Outros não perdem a oportunidade de criticar o meu rapaz: “Ó Bordalo, a ti não te faz diferença. O António Maria só sai uma vez por semana….”
Ora bolas! Ele há coisas que nos ofendem! Pois sim senhor! Para que não haja dúvidas quanto ao que pensamos o António Maria deixará de ser publicado, mas umas palavrinhas terão que ser ditas:
Eu não pertenço ao ajuntamento dos jornalistas, por isso que estou sozinho e não há ajuntamentos só de uma pessoa; eu não pertenço ao grupo monárquico, porque este me chama de revolucionário; eu não pertenço ao partido republicano, porque este me alcunha de vendido. Nestes termos, não podendo ser nem político, nem jornalista vou fazer-me simplesmente operário, o que talvez venha a ser alguma coisa.

In: vidaslusófonas

segunda-feira, 15 de fevereiro de 2010

A nossa Bandeira é um Simbolo Nacional!

1. A Constituição da República determina, no seu artigo 11º, nºs. 1 e 2:

1 – A Bandeira Nacional, símbolo da soberania da República, da independência, da unidade e integridade de Portugal é a adoptada pela República instaurada pela Revolução de 5 de Outubro de 1910. 2 – O Hino Nacional é A Portuguesa.

2. No que se refere à legislação ordinária, importa mencionar o Decreto-Lei nº 150/87, de 30 de Março, diploma que veio regular a utilização da bandeira em todo o território nacional, ressalvando apenas as normas específicas do âmbito militar e marítimo. Prevê-se o uso da bandeira em todo o território nacional (artigo 2º, nº 1), determinando-se que ela deve ser apresentada de acordo com o «padrão oficial» (o definido no artigo 11º da Constituição) e preservada em bom estado (artigo 2º, nº 2), devendo ainda ser hasteada «aos domingos e feriados, bem como nos dias em que se realizem cerimónias oficiais ou outros actos ou sessões solenes de carácter público» (artigo 3º, nº 1). Além disso, o Governo, os órgãos de governo próprio das regiões autónomas, os governadores civis, os órgãos executivos das autarquias locais e os dirigentes de instituições privadas poderão ordenar que a Bandeira Nacional seja hasteada (artigo 3º, nº 2). Por fim, nos edifícios-sede dos órgãos de soberania a Bandeira Nacional poderá ser arvorada diariamente, por direito próprio (artigo 3º, nº 3). A Bandeira Nacional deverá permanecer hasteada entre as 9 horas e o pôr do Sol e, quando permanecer hasteada durante a noite, deverá, sempre que possível ser iluminada por meio de projectores (artigo 6º, nºs. 1 e 2). Durante os períodos de luto nacional, a Bandeira será colocada a meia haste (artigo 7º, nº 1). Por fim, cumpre referir que a Bandeira Nacional, quando desfraldada com outras bandeiras, portuguesas ou estrangeiras, ocupará sempre o lugar de honra (artigo 8º). 3. Os símbolos nacionais são bens jurídicos considerados dignos de tutela penal. Logo em 1910, o artigo 3º do decreto com força de lei de 28 de Dezembro veio determinar que «aquele que, de viva voz ou por escrito publicado ou por outro meio de publicação, ou por qualquer acto público, faltar ao respeito devido à bandeira nacional que é o símbolo da Pátria, será condenado na pena de prisão correccional de três meses a um ano e multa correspondente e, em caso de reincidência, será condenado no mínimo de pena de expulsão do território nacional, fixado no § único, do artigo 62º, do Código Penal». Actualmente, o artigo 332º do Código Penal pune com pena de prisão até dois anos ou com pena de multa até 240 dias «quem publicamente, por palavras, gestos ou divulgação de escrito, ou por outro meio de comunicação com o público, ultrajar a República, a bandeira ou o hino nacionais, as armas ou emblemas da soberania portuguesa»; no caso de símbolos regionais, a pena é de prisão até um ano ou multa até 120 dias.

Texto retirado: Site oficial da Presidência da Républica.

domingo, 14 de fevereiro de 2010

sábado, 13 de fevereiro de 2010

Palavras para quê?

Blá, blá, blá, blá, blá, blá............................................................Ouviram? Sou eu que sei tudo!

Este País não é para Velhos (nem para Velhas)

quinta-feira, 11 de fevereiro de 2010

Esta foi a carta enviada a várias entidades, inclusive à ANAFRE:

PARA QUE NÃO HAJA DÚVIDAS ACERCA DO CONTEÚDO DA CARTA(Mail):

de:comportaopina@gmail.com

para:
anafre@anafre.pt
data25 de Novembro de 2009 18:26
assunto: Dúvidas legalidade assembleia freguesia Comporta


Exmos Senhores

Vimos por este meio colocar uma dúvida em relação a procedimentos relacionados com a eleição do executivo e assembleia de freguesia.

Na Comporta foram eleitos 4 da CDU (que ganharam as eleições), 4 do PS e 1 elemento do Bloco de Esquerda.

Na primeira reunião de Assembleia a presidente propôs, por meio de listas, e sem consultar a assembleia sobre a forma de votação (uninominal ou por listas) para o executivo uma lista dois elementos da CDU, a proposta foi rejeitada pela oposição. A Srª encerrou de imediato a reunião sem outra proposta. A oposição questionou se não se deveria tentar encontrar um consenso. A presidente disse que não queria e que marcaria nova assembleia. Voltou a encerrar a sessão. Na acta desta sessão não consta a intervenção da oposição, a CDU recusa-se a integrar as intervenções alegando que decorreram após encerrar a sessão.

Foi pedido um parecer ao Sr Governador Civil em relação a esta reunião. O Sr Governador informou que deveriam as partes negociar e tentar encontrar um entendimento. Porém, a presidente deveria ter apresentado tantas propostas quantas fosse necessário.

Na segunda reunião a srª presidente questionou se a votação deveria ser por meio de listas ou uninominal. Nesta altura os membros do PS disseram que não votariam por não corroborarem com a forma como têm sido dirigidas as situações. Quiseram explicar a sua decisão, mas a srª presidente não lhes deu permissão para falar.

Os elementos da CDU e o elemento do Bloco decidiram que seria uma votação uninominal, os membros do PS não votaram.

A srª presidente propôs então o nome de Susana Picanço (CDU) para vogal. Os votos foram distribuídos aos elementos da CDU e do Bloco, não tendo sido distribuídos aos deputados do PS que se mantiveram na mesa. O primeiro elemento foi votado, com 5 votos a favor. A presidente disse que estava a vogal eleita.

Seguiu-se uma nova proposta, Nuno Guisado (CDU), após contestação do público em relação a não terem sido distribuídos boletins de voto aos membros do PS, acabaram por distribuir boletins a todos os presentes. Os membros do PS não tocaram nos boletins. Os outros deputados votaram, 4 votos a favor e um contra.

A presidente não sabia como lidar com a situação. Disse primeiro que não estava eleito, porque eram apenas 4 votos a favor. Após intervenção de uma pessoa do público, acabou por dizer que estava eleito. Em ambas as votações ninguém da oposição conferiu os votos.

Após intervenção do público, quanto à legalidade do que se passava, a presidente ficou sem saber o que fazer. Pessoas do público informaram que estando na mesa o PS tinha de votar. Após intervenção do público e da deputada do Bloco os deputados do PS levantaram-se e abandonaram a mesa, sendo seguidos pela deputada do Bloco de Esquerda. A sessão foi encerrada por falta de quórum.

Na convocatória para a terceira assembleia, um dos pontos da ordem do dia era a tomada de posse do executivo já eleito.

Na terceira sessão foram reprovadas as actas das sessões anteriores. O Bloco de Esquerda informou que tem dúvidas em relação à legalidade da eleição do executivo, pedindo um adiamento da sessão, até receber um parecer das entidades competentes em relação ao que se tinha passado. A presidente não o permitiu, então a deputada do Bloco informou que se ia retirar e não compactaria com um acto que poderia não ser legal. Os deputados do PS também se retiraram. A sessão foi encerrada.

A primeira reunião foi legal?

É assim que funcionam as eleições de vogais? Só com uma lista ou um nome propostos da cada vez? Na Lei das Autarquias Locais está pressuposto empate e a forma de proceder quando o empate se dá. Temos dúvidas na forma como deve acontecer essa votação.

Nesta situação a eleição é legal?
Considera-se a votação? Já existe Executivo?
Como resolver a situação?

Com os melhores cumprimentos,

Cecília Oliveira

segunda-feira, 8 de fevereiro de 2010

Parecer JURIDICO da Associação Nacional de Freguesias

Clique nas "folhas" para boa visualização:

sábado, 6 de fevereiro de 2010

Aprovado projecto turístico para a TORRE-COMPORTA

Alcácer do Sal - Comporta

Última intervenção turística junto à costa já tem obras de urbanização aprovadas

A Câmara Municipal de Alcácer do Sal aprovou esta semana as obras de urbanização da ADT 2 – Área de Desenvolvimento Turístico 2, na Herdade da Comporta. Assim que forem pagas as taxas devidas, o promotor pode avançar para a construção das infra-estruturas da última grande intervenção turística possível na região a menos de cinco quilómetros da costa.

Pedro Paredes, presidente da câmara municipal, salientou este facto e classificou esta aprovação como histórica, pelo expectável impacto na economia local e na criação de emprego, bem como pela pouca densidade do empreendimento.

A Câmara Municipal de Alcácer do Sal aprovou esta semana as obras de urbanização da ADT 2 – Área de Desenvolvimento Turístico 2, na Herdade da Comporta. Assim que forem pagas as taxas devidas, o promotor pode avançar para a construção das infra-estruturas da última grande intervenção turística possível na região a menos de cinco quilómetros da costa. Pedro Paredes, presidente da câmara municipal, salientou este facto e classificou esta aprovação como histórica, pelo expectável impacto na economia local e na criação de emprego, bem como pela pouca densidade do empreendimento.

A ADT2, localizada junto ao lugar da Torre, a um quilómetro da praia, abrange uma área de 364 hectares, com uma ocupação de apenas 4,8 por cento. Um total de 4. 937 camas, maioritariamente turísticas (3.467), em dois hotéis, dois aparthotéis e três aldeamentos turísticos. Envolve ainda 22 lotes habitacionais, quatro campos de golfe, e diversas instalações de apoio à actividade.

A Herdade da Comporta pode avançar com os arruamentos, redes de abastecimento de água, electricidade, telecomunicações, gás, rega, drenagem de esgotos domésticos e pluviais, estação de tratamento de águas residuais (que também vai servir a aldeia da Comporta), sistema de recolha de resíduos sólidos urbanos e espaços exteriores. Os obras de urbanização estão prontas a arrancar de acordo com os projectos já aprovados e na condição de a ARHA-Administração da Região Hidrográfica do Alentejo autorizar a localização de um furo de abastecimentos de água ao futuro empreendimento.

Este é um processo que remonta a 1993 e que teve grandes avanços em 2008, com a aprovação do plano de pormenor que enforma toda a intervenção e que necessitou do parecer de diversas entidades.

in:Rostos, On-Line

quinta-feira, 4 de fevereiro de 2010

OS DITADORES PODEM ESTAR EM TODA A PARTE!

Ditador era o título de um magistrado da Roma antiga apontado pelo senado romano para governar o estado em tempo de emergências. No sentido moderno, refere-se a um governante absolutista ou autocrático que assume solitariamente o poder sobre o Estado (apesar de o termo não ser aplicado a monarquias absolutistas).

Os ditadores romanos eram geralmente apontados por um consul e eram investidos de avassaladora autoridade sobre os cidadãos, mas era originalmente limitados por um mandato de seis meses e não possuiam poderes sobre as finanças públicas. Lucius Cornelius Sulla e Júlio César, entretanto, aboliram estas limitações e governaram sem estas restrições. Os romanos abandonaram a instituição da ditadura após o assassinato de César.
Ditadores modernos geralmente vieram ao poder em tempos de crise. Muitas vezes eles tomaram o poder através de um golpe de estado, mas em outras, notavelmente Benito Mussolini na Itália e Adolf Hitler na Alemanha, ascenderam ao cargo através de meios legais e, uma vez no poder, gradualmente dissolveram as suas restrições constitucionais. A concentração de poder do Partido Comunista da União Soviética em Joseph Stalin se desenvolveu numa ditatura pessoal, mas após a sua morte emergiu um sistema de ditadura coletiva. Diversas nações latino-americanas e africanas passaram por diversas ditaduras, muitas sob o comando de uma junta militar, Principalmente na Uganda onde Idi Amin exercia seu poder.

Nos tempos modernos, o termo ditador é geralmente usado para descrever um líder que possui um extraordinário poder pessoal, especialmente o poder de fazer leis sem as restrições efectivas de uma assembleia legislativa. É comparável (embora não seja sinônimo) do conceito antigo de tirano, embora inicialmente, tirano, como ditador, não fosse um termo negativo. Uma grande variedade de pessoas são descritas como ditadores, de ministros de governos legalmente estabelecidos, como António de Oliveira Salazar, Adolf Hitler, Benito Mussolini e Engelbert Dollfuss, homens-fortes não oficiais como Manuel Noriega, estratocratas como Francisco Franco e Augusto Pinochet, a ditadores comunistas como Fidel Castro, Kim Jong-il, Stalin e Idi Amin.

AS SEITAS PODEM ESTAR EM TODA A PARTE!


Seita (< latim secta = "seguidor", proveniente de sequi = "seguir") é um conceito utilizado para designar, em princípio, simplesmente qualquer doutrina, ideologia ou sistema que divirja da correspondente doutrina ou sistema dominante, bem como também para designar o próprio conjunto de pessoas (o grupo organizado ou movimento aderente a tal doutrina, ideologia ou sistema), os quais, conquanto divergentes da opinião geral, apresentam significância social.


Usualmente conecta-se o termo à sua significação específica (stricto sensu) apenas religiosa, com o que por "seita" entende-se, a priori e de ordinário, imediatamente "seita religiosa". Porém, tal nexo causal não é imperativo, pois nem sempre uma seita está no domínio religioso

Excerto da Constituição de República Portuguesa:

PARTE III
Organização do poder político
TÍTULO I
Princípios gerais
Artigo 108.º
(Titularidade e exercício do poder)
.....................................................
Artigo 117.º

(Estatuto dos titulares de cargos políticos)
1. Os titulares de cargos políticos respondem política, civil e criminalmente pelas acções e omissões que pratiquem no exercício das suas funções.

2. A lei dispõe sobre os deveres, responsabilidades e incompatibilidades dos titulares de cargos políticos, as consequências do respectivo incumprimento, bem como sobre os respectivos direitos, regalias e imunidades.

3. A lei determina os crimes de responsabilidade dos titulares de cargos políticos, bem como as sanções aplicáveis e os respectivos efeitos, que podem incluir a destituição do cargo ou a perda do mandato.

Excertos da Lei 169/99 de 18 de Setembro:


.......................................................................
Artigo 11º
Alteração da composição

1. Os lugares deixados em aberto na assembleia de freguesia, em consequência da saída dos membros que
vão constituir a junta, ou por morte, renúncia, perda de mandato, suspensão ou outra razão, são
preenchidos nos termos do artigo 79º.
2. Esgotada a possibilidade de substituição prevista no número anterior e desde que não esteja em
efectividade de funções a maioria do número legal de membros da assembleia, o presidente comunica o
facto ao governador civil para que este marque, no prazo máximo de 30 dias, novas eleições, sem prejuízo
do disposto no artigo 99º.
3. As eleições realizam-se no prazo de 40 a 60 dias a contar da data da respectiva marcação.
4. A nova assembleia de freguesia completa o mandato da anterior.
....................................................................
Artigo 29º
Substituições

1. As vagas ocorridas na junta de freguesia são preenchidas:
a) A de presidente, nos termos do artigo 79º;
b) A de vogal, através de nova eleição pela assembleia de freguesia.
2. Esgotada, em definitivo, a possibilidade de preenchimento da vaga de presidente, cabe à câmara
municipal, após a comunicação do facto pelo presidente da assembleia de freguesia, proceder à marcação
de novas eleições para a assembleia de freguesia, no prazo de 30 dias, com respeito pelo disposto nos n.os
3 e 4 do artigo 11º e sem prejuízo do disposto no artigo 99º.
3. A comunicação referida no número anterior deve ser feita no prazo de oito dias a contar da data da verificação da impossibilidade.
....................................................................
Artigo 79º
Preenchimento de vagas

1. As vagas ocorridas nos órgãos autárquicos são preenchidas pelo cidadão imediatamente a seguir na
ordem da respectiva lista ou, tratando-se de coligação, pelo cidadão imediatamente a seguir do partido
pelo qual havia sido proposto o membro que deu origem à vaga.

2. Quando, por aplicação da regra contida na parte final do número anterior, se torne impossível o
preenchimento da vaga por cidadão proposto pelo mesmo partido, o mandato é conferido ao cidadão
imediatamente a seguir na ordem de precedência da lista apresentada pela coligação.

quarta-feira, 3 de fevereiro de 2010

As influências Árabes no nosso Alentejo

Durante muito tempo  procurou-se minimizar, ou até mesmo negar, a enorme influência cultural árabe em Portugal e no Alentejo, onde chegaram no século VIII e só saíram no século XIII. A Igreja e a antiga historiografia portuguesa não pouparam esforços para destruir qualquer menção à enorme importância dessa cultura oriental sobre o país. Pesquisas mais recentes, realizadas no século XX, levadas a cabo por estudiosos respeitados, colocam os pontos nos "is" e mostram-nos um cenário bem diferente.


A invasão de povos islâmicos  deu-se em Portugal no início do século VIII. Curiosamente, tudo começou com a disputa de duas facções locais para a escolha do novo rei visigodo. Os filhos do visigodo Vitiza solicitaram a ajuda de Tarik, da Mauritânia, que comandou um exército maioritariamente composto por berberes, mas também com árabes e judeus, que invadiu a península. Um ano mais tarde, novas forças vindas do norte da África, desta vez compostas por árabes, chegaram ao sul da Espanha e foram conquistando toda a Península Ibérica. O processo durou cerca de 5 anos.

Árabes e berberes tinham em comum a fé islâmica, uma religião que se iniciara há apenas um século na Arábia, e já ganhava outros continentes. Ao contrário dos visigodos, esses homens chegaram à região sem as suas famílias. O Alcorão permitia que cada um tivesse até quatro esposas, além de eventuais concubinas. De simples soldados a príncipes e reis, o casamento com mulheres locais foi inevitável, dando origem a uma profunda miscigenação que levou alguns estudiosos a descreverem o alentejano como sendo alguém com o espírito de um romano no corpo de um árabe. Tal fato pode ser constatado por aqueles que visitem a região mediante a observação do tipo físico da maioria de seus habitantes.

Passados os primeiros anos da conquista, a política muçulmana em relação aos vencidos foi marcada por grande tolerância cultural e religiosa. Os cristãos poderiam guardar a sua religião mas deveriam pagar um tributo ao Califa sobre tudo que produzissem. Tal fato fez com que muitos se convertessem à nova fé para se verem livres desse imposto, o que fez com que houvesse uma rápida integração entre esses povos, que acabaram por mesclar, de forma espontânea e pacífica, seus hábitos e costumes.

Como se pode deduzir, a influência árabe-muçulmana na região foi enorme, muito maior do que a dos povos anteriores, uma vez que a ocupação árabe durou cerca de 8 séculos. Além disso, aquando da Reconquista Cristã, modernos estudos realizados apontam para o facto de apenas a elite dirigente árabe ter sido expulsa, tendo ficado na região a maior parte da população. Exames de DNA da população de nossos dias comparadas com as do período muçulmano  comprovam-nos que são praticamente iguais.

Uma presença assim tão forte marcou profundamente a cozinha do sul de Portugal, ainda mais se considerarmos que o Alcorão não é apenas um livro religioso, mas que dita normas também sobre a conduta e a dieta alimentar de seus súbditos. No entanto, não houve uma postura, digamos assim, “fundamentalista” com relação aos costumes dos povos autóctones. Os muçulmanos, enriquecidos por suas conquistas, foram absorvendo alguns hábitos das elites dos povos, embora guardando o essencial da sua própria tradição. O Corão estabelecia o que era proibido e o que era permitido, puro e impuro, mas com interdições menos rigorosas do que as estabelecidas pelo judaísmo.

Os alimentos, ingredientes e pratos de inspiração árabe que chegaram à região são inúmeros, só perdendo em número para os vocábulos árabes absorvidos pela língua portuguesa (mais de mil). A cozinha árabe nasceu numa região de poucos recursos e se baseava no pastoreio (de onde provinham o leite, a coalhada, os queijos e a carne do borrego) e nos legumes. Em regiões mais férteis se somavam os cereais e as frutas. Tal escassez deu origem ao tharid ou târida, que consistia de pão mergulhado em um caldo aromatizado e temperado com azeite. Nesse caldo  poderia-se agregar as mais variadas carnes e vegetais dependendo do que estivesse à disposição, e  constituía-se uma refeição completa. Essa foi a origem do mais tradicional prato alentejano, a Açorda.

O poejo, o coentro, o borrego de carne gorda, as sobremesas bem açucaradas à base de amêndoas e nozes, são coisas da culinária árabe. Também uma série enorme de especiarias que agregavam aroma e sabor à comida, através de uma refinada e imaginosa combinação dos ingredientes: a alfazema, a água de rosas, a canela, a noz moscada, frutas secas (tâmara, uva-passa, pinhões, pistaches) e frescas (romã, maçã), sem falar do açúcar e do mel.

in:AGUINALDO ZÁCKIA ALBERT

terça-feira, 2 de fevereiro de 2010

O Comporta-Opina é solidário com o Infantário da Comporta.

Ao elaborar a sua declaração de IRS, ajude o Centro Social e Paroquial de São Pedro da Comporta, sem custos para si.
Basta preencher no anexo H, quadro 9, campo 901 com o NIF- 501 167 706 do Infantário da Comporta e colocar um X, onde diz Instituição particular de Solidariedade Social..

 E desta forma o Estado entrega à Instituição escolhida 0,5% do valor do Imposto liquidado, ou seja, do valor pago ou retido e não devolvido.




Foto retirada de http://www.cm-alcacerdosal.pt/pt/Paginas/default.aspx