sábado, 6 de março de 2010

Há leis para ricos e para pobres!? E para diferentes localidades do Concelho!?

TORRÃOCOMPORTA
Segundo a Lei nº 60/2007, de 4 de Setembro. 



iii) A Câmara Municipal pode também, oficiosamente ou a requerimento de qualquer interessado, ordenar a demolição total ou parcial das construções que ameaçam ruir ou ofereçam perigo para a saúde pública e para a segurança das pessoas ( cf. O nº do mesmo preceito legal);…

A lei diz isto e muito mais. Lamentamos a atitude da Câmara Municipal de Alcácer do Sal, por no Torrão aplicar a Lei e na Comporta ignorá-la .

2 comentários:

PM disse...

Ó Pina também há excepções para ricos e para pobres.

“O mundo das excepções”

Uma excepção é sempre uma excepção, e nada mais admirável que uma excepção para nos permitir dar a volta àquela situação excepcional, não prevista e que de outra forma dificilmente seria superada, que a falar é que a gente se entende, a lei às urtigas.

O que seria de nós latinos sem a figura da excepção, ela que nos permite subverter por completo o sistema e contornar a lei, já imaginaram que vida tão entediante, tão sem graça, tudo certinho e direitinho, assim ao estilo dos germânicos e nórdicos, que vida mais chata.

Imaginem-se a conduzir numa estrada bem amanhada com uma sinalização normalizada, onde encontrar o destino é tarefa simples, banal, imaginem-se agora numa estrada esburacada e com uma sinalização decifrável apenas pelos espíritos mais atentos, onde cada curva é um desafio, super, para além de desenvolver a rapidez de reflexos.

Imaginem um sistema de saúde em que a consulta se marca on-line ou pelo telefone e nos enviam o dia e hora por e-mail ou sms e depois o horário é cumprido, trivial, imaginem agora o ter que ir para a fila logo de manhã, esperar até à hora do almoço e ser atendido a meio da tarde, bem bom, só assim se põe a conversa em dia com amigos e conhecidos de ocasião.

Imaginem um sistema de justiça a funcionar com base na jurisprudência, tendo por base a discrição e com a celeridade que se impõe, fácil, imaginem agora o avolumar de processos e o arrastar de mega-processos e um conjunto de magistrados ávidos de opinar na comunicação social, baril, e contribui para o desenvolvimento da criatividade e imaginação.

E para aqueles mais poderosos que não quiserem fazer uso deste tipo de excepções, ou usufruir de um tratamento à margem das leis, existe sempre a possibilidade de legislar à medida para assim trazer uma excepção, ou conjunto de excepções para o domínio da legalidade e assim branquear comportamentos, sim que as leis fazem-se para servir os homens e não os homens para servir as leis.

Ele há lá mundo mais atractivo que este da latinidade, onde o desenrascanço e a excepção são figuras de primeira grandeza, que permitem ultrapassar todo o tipo de barreiras, nos dotam de um espírito criativo acima da média e com reconhecimento além fronteiras, onde quer que exista um português, é o admirável mundo das excepções.

Anónimo disse...

Meus caros amigos, na Comporta e também nos outros lugares do concelho!
Afinal o Presidente da Junta do Torrão, na Assembleia Municipal, estava tão preocupado com o seu "grande problema", pode descansar que ele agora ele já está resolvido.
Mas notem:
A Assembliea foi dia 27, o semhor lamentou-se (um argumento para bicar o seu homologo de Santa Susana).
Já repararam a data do documento?
Datado de 12/02 e aprovado na reunião da CM em 18/02.
Enfim, MANOBRAS.
Esquecem-se é que o pessoal está atento.